ECF 2020. Está pronto para entregar?

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Sobre nós

A DKP IT é uma consultoria que busca fornecer soluções tecnológicas com foco no negócio.

Está há mais de 17 anos no mercado, tendo implementado centenas de projetos sob medida para clientes de todos os portes em diferentes segmentos.

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MISSÃO

Trabalhar com ética, respeito e integridade demonstrando comprometimento com os negócios dos nossos clientes e com a qualidade dos serviços e produtos que oferecemos. Conquistar novos clientes, reduzir os custos e aumentar a lucratividade em nossos projetos. Desenvolver e incentivar o aprendizado e o aperfeiçoamento técnico de nossos profissionais

VISÃO

Ser a melhor empresa nacional, contando com acionistas internacionais, adotando um modelo de operação flexível, rentável e seguro que facilite o crescimento permanente. Estar sempre à frente no desenvolvimento de soluções tecnológicas, empregando metodologias modernas com resultados comprovados para que reflitam em um produto de qualidade a ser entregue aos nossos clientes. Trabalharmos próximo aos nossos clientes, criando assim um canal rápido e ágil de comunicação, para sermos cada vez mais eficientes no atendimento das demandas.

VALORES

Ética, Respeito, Integridade, Comprometimento e Qualidade.

O QUE É

ECF 2020

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigatoriedade fiscal federal baseada em uma série de informações que ficam no seu ERP. A ECF faz parte do projeto SPED, e sua entrega continua compartilhando informações integradas, alimentando vários órgãos fiscais e contábeis. A ECF substitui a antiga DIPJ deste 2014.

Quais informações deverão ser enviadas?

Porque ela é obrigatória, porque as empresas que não ajustarem seus sistemas e operações poderão ser notificadas, autuadas e receber pesadas multas. Podem também incorrer em perdas financeiras, ter sua imagem arranhada perante o seu público consumidor, ter custos judiciais para defesas de processos. Não dá pra ignorar!

Assinatura da ECF

Todas as entregas de ECFs tem que ser assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica e pelo contador. É importante que você verifique a validade destes certificados, pois o prazo final da entrega da ECF de 2021 sobre os dados de 2020 é 30/07/2021.

Penalidades

Como toda obrigação, existem as penalidades pela falta de entrega da ECF e pela qualidade das informações enviadas. Sim, também temos penalizações se os dados informados estiverem com problemas e que, por consequência, não foram enviados de forma adequada. Para a falta de entrega teremos uma penalização de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta do período em referência. Se alguma informação enviada estiver com problemas, podem ser aplicadas multas de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação em questão, limitada a 1% (um por cento) da receita bruta do período em referência. Verifique bem o valor da sua penalização e avalie os riscos antes de pensar em não entregar ou algo assim.

Novidades

Para este ano de 2021 (calendário 2020), com o novo layout 7.0, temos algumas novidades para a Entrega da ECF. Por exemplo, com o novo layout aparecem novas informações a serem preenchidas, como alterações de texto, descrições, novos campos, alteração de linhas e outros. Fique atento à estas modificações. É muito importante que sua empresa esteja com verões atualizadas do ERP.

Quais informações deverão ser enviadas?

Como a maioria dos ERPs já estão preparados para emissão dos layouts, é importante que sua área fiscal e contábil se preocupe com a qualidade dos dados que estão sendo entregues e se tudo está sendo entregue. A ECF se baseia nas informações entregues da ECD, no saldo anterior da própria ECF, preenchimento das partes A e B do e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e do e-Lacs (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL.

Obrigatoriedades e situações especiais

Atualmente a grande maioria das pessoas jurídicas já estão na obrigatoriedade de entrega. Por exemplo, as que optaram pelo “Lucro Real” já estão todas obrigadas e enviando a alguns anos. Para a as outras formas de tributação, como lucro presumido, simples e ainda autarquias e outras, é melhor verificar a obrigatoriedade, pois existem regras específicas sobre a opção que sua pessoa jurídica escolheu ligada a valores de faturamento bruto. Além destas possibilidades acima, qualquer alteração acionária relacionada com as situações especiais, como fusão, cisão, incorporação e extinção, tem datas específicas para entrega. Dependendo da data em que foi realizada uma destas situações especiais acima, a data de entrega pode mudar. Para as “entregas normais” da ECF e se você está enquadrado corretamente, permanece até o final do dia 30/07/2021.

Podemos substituir uma ECF enviada?

Diferentemente da ECD, para retificar a ECF é mais fácil, desde que seja enviada uma nova, completa, com todas as informações. No envio, a pessoa jurídica deverá informar se vai retificar ou se vai alterar a forma de tributação. Mas de qualquer forma tem que enviar a ECF completa. Vale ressaltar que, se a pessoa jurídica alterar a parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, deverá tomar cuidado para retificar anos posteriores, caso existam. Se a ECD for substituída, deverá retificar a ECF, pois os saldos precisam ser novamente considerados como base. Se a pessoa jurídica entregar a ECF retificadora alterando a apuração do IRPJ ou CSLL, deverá também retificar a DCTF, seguindo suas normas específicas.

Mantenha o seus sistemas, processos e procedimentos atualizados.

Não deixe para última hora conte com a nossa consultoria especializada.

 

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Regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais em plataformas online, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoas dos Titulares.

É qualquer informação que possa identificar uma pessoa, ou seja, qualquer dado com o qual seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome, RG, CPF, número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais.

São aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual, etnia, opinião política, convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, por isso, são consideradas sensíveis.

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