
Conceito
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigatoriedade fiscal federal baseada em uma série de informações que ficam no seu ERP. A ECF faz parte do projeto SPED, e sua entrega continua compartilhando informações integradas, alimentando vários órgãos fiscais e contábeis. A ECF substitui a antiga DIPJ deste 2014.
Quais informações deverão ser enviadas?
Como a maioria dos ERPs já estão preparados para emissão dos layouts, é importante que sua área fiscal e contábil se preocupe com a qualidade dos dados que estão sendo entregues e se tudo está sendo entregue.
A ECF se baseia nas informações entregues da ECD, no saldo anterior da própria ECF, preenchimento das partes A e B do e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e do e-Lacs (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL.
Assinatura da ECF
Todas as entregas de ECFs tem que ser assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica e pelo contador.
É importante que você verifique a validade destes certificados, pois o prazo final da entrega da ECF de 2020 sobre os dados de 2019 é 31/07/2020.
Penalidades
Como toda obrigação, existem as penalidades pela falta de entrega da ECF e pela qualidade das informações enviadas. Sim, também temos penalizações se os dados informados estiverem com problemas e que, por consequência, não foram enviados de forma adequada.
Para a falta de entrega teremos uma penalização de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta do período em referência.
Se alguma informação enviada estiver com problemas, podem ser aplicadas multas de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação em questão, limitada a 1% (um por cento) da receita bruta do período em referência.
Verifique bem o valor da sua penalização e avalie os riscos antes de pensar em não entregar ou algo assim.
Obrigatoriedades e situações especiais
Atualmente a grande maioria das pessoas jurídicas já estão na obrigatoriedade de entrega. Por exemplo, as que optaram pelo “Lucro Real” já estão todas obrigadas e enviando a alguns anos. Para a as outras formas de tributação, como lucro presumido, simples e ainda autarquias e outras, é melhor verificar a obrigatoriedade, pois existem regras específicas sobre a opção que sua pessoa jurídica escolheu ligada a valores de faturamento bruto. Além destas possibilidades acima, qualquer alteração acionária relacionada com as situações especiais, como fusão, cisão, incorporação e extinção, tem datas específicas para entrega. Dependendo da data em que foi realizada uma destas situações especiais acima, a data de entrega pode mudar. Para as “entregas normais” da ECF e se você está enquadrado corretamente, permanece até o final do dia 31/07/2020.
Podemos substituir uma ECF enviada?
Vale ressaltar que, se a pessoa jurídica alterar a parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, deverá tomar cuidado para retificar anos posteriores, caso existam. Se a ECD for substituída, deverá retificar a ECF, pois os saldos precisam ser novamente considerados como base.
Se a pessoa jurídica entregar a ECF retificadora alterando a apuração do IRPJ ou CSLL, deverá também retificar a DCTF, seguindo suas normas específicas.
Novidades
Para este ano de 2020 (calendário 2019), com o novo layout 6.0, temos algumas novidades para a Entrega da ECF. Por exemplo, foi criada uma abertura do arquivo da ECF em Excel, saindo diretamente do PGE. Foram incluídas regras para as sociedades cooperativas e o registro (M510) para controle de saldos das contas padrão da parte B do e-Lalur e do e-Lacs. É muito importante que sua empresa esteja com verões atualizadas do ERP.